Lançado em dezembro de 2023, o Celular Seguro consiste em um aplicativo que permite emitir um alerta a operadoras, bancos e outros serviços, caso haja uma ocorrência com o seu smartphone – seja roubo, furto ou perda. Assim, a pessoa que estiver em posse do aparelho não poderá utilizar indevidamente os serviços presentes nele.
No entanto, como ocorre em todo novo serviço online, sempre há uma preocupação quanto ao tratamento dos dados dentro da plataforma, ainda mais pelo fato de ela envolver também terceiros.
Será que o Celular Seguro oferece um nível de segurança satisfatório para os seus dados pessoais? Como é feito o tratamento das informações sensíveis no app?
Os Termos de Uso e a Política de Privacidade do Celular Seguro listam os dados pessoais que são necessários de se coletar durante o uso do aplicativo. Ao todo, são 12 informações do usuário requeridas pelo aplicativo.
A relação é composta por: nome, e-mail, CPF, município, estado, IMEI, telefone e operadora, além do número de série, da marca e do modelo do celular. Como o serviço demanda o login único pelo sistema Gov.br, também há a geolocalização, porém não diretamente pelo Celular Seguro.
A coleta e o tratamento das informações do usuário ficam sob a responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o qual atua como controlador de dados. Além disso, a pasta se compromete a aplicar as medidas técnicas e organizativas voltadas a protegê-los, previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Uma delas consiste na utilização de criptografia na transmissão de dados entre o servidor e o usuário, para que os detalhes sejam enviados de forma cifrada ou encriptada.
Apesar das medidas aplicadas, o serviço afirma não se responsabilizar caso haja alguma culpa exclusiva de terceiros, como ataque hacker, ou do usuário, tal qual a transferência direta dos dados dele a terceiros.
Por sua vez, tanto o controlador quanto o operador dos dados terão responsabilidade caso o exercício do tratamento cause a outrem algum tipo de dano – patrimonial, moral, individual ou coletivo. Neste caso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados deverá ser comunicada em até dois dias.
De acordo com o Ministério, ainda há o compromisso da pasta em comunicar o indivíduo em um prazo adequado, caso aconteça alguma violação da segurança dos seus dados pessoais, como prevê a LGPD.
E o compartilhamento dos dados?
A Política de Privacidade confirma que o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá compartilhar as informações pessoais coletadas com terceiros. Contudo, declara limitar a prática apenas aos dados relevantes para o fornecimento do serviço.
As agências ou empresas que poderão receber os detalhes do usuário consistem na ABR Telecom, na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e nas instituições financeiras e de pagamento participantes do programa. Além disso, o serviço destaca que não realiza qualquer transferência de dados em âmbito internacional.
Vale destacar que o aplicativo do Celular Seguro não exige permissões do dispositivo onde estiver instalado, o que significa um ponto positivo.
Como é previsto pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o usuário possui uma série de direitos na utilização do serviço. Um deles consiste na participação no acompanhamento da prestação e na avaliação do que foi prestado por meio do Celular Seguro.
Também há a garantia de que o serviço será obtido com liberdade de escolha entre os meios oferecidos, sem qualquer tipo de discriminação.
Os Termos de Uso ainda determinam a proteção das informações pessoais, conforme estabelecem a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – também chamada de Lei de Acesso à Informação (LAI) – e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – LGPD.
No caso da primeira norma, em conjunto com o inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal, foi especificado como outro direito o acesso e a obtenção de informações relativas à sua pessoa que constem em registros ou bancos de dados relacionados ao Celular Seguro.